
Artigo 71
19-12-2011 15:48
Todo e qualquer mui nobre membro desta GRANDIOSA INSTITUIÇÃO, que não tenho parabonizado o Partido Universitário Transgressor Académico, no presente ano incorre de uma infracção MIUTO GRAVE.
Como coima, o infractor deverá muscar-se (beber fortemente) no respectivo jantar de aniversário da mui nobre Instituição Partidária!
Caso o respectivo infractor não cumpra esta coima respectiva ao artigo 71, será ponido com o artigo 72!